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BPC-LOAS para pessoa com esquizofrenia

BPC-LOAS para pessoa com esquizofrenia

Por: Luciene Redondo (Consultora Social e Voluntária da AMME)

Contato: [email protected]

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é por muitos, conhecido como “LOAS”. 

Na verdade, LOAS é a sigla para Lei Orgânica da Assistência Social, nº 8.742/93. 

Desde 1993, a Assistência Social é regulamentada por esta lei que têm como objetivo prover os mínimos sociais em atendimento às necessidades básicas de pessoas carentes, idosos e pessoas com deficiência.

Por ser uma Política de Seguridade Social não contributiva, ou seja, que independe de contribuições pagas ao INSS, a Assistência Social prevê benefícios assistenciais, entre eles, o mais conhecido é o BPC, que é a garantia de um salário mínimo mensal e vitalício a toda pessoa acima de 65 anos (idoso) ou pessoa com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Para ter direito ao benefício, a pessoa deve comprovar a condição da idade ou deficiência, e a condição de vulnerabilidade econômica (renda). Considera-se, para fins de concessão, a situação de vulnerabilidade econômica a família cuja renda mensal per capita (por pessoa) seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo. 

Na prática, sendo hoje o salário mínimo no valor de R$ 954,00; o per capita familiar aceitável para se conceder este benefício, deve ser inferior a R$ 238,50. Assim, em uma família com três pessoas, com renda total de R$ 1.500,00; o per capita é de R$ 500,00 – o que portanto, exclui a possibilidade de se obter o benefício. 

Daremos neste artigo, enfoque a casos em que a avaliação seja feita para pessoas com deficiência obterem o BPC, excluindo portanto, a situação do idoso. Considerando aqui, especialmente, a esquizofrenia como deficiência mental.

A esquizofrenia é considerada deficiência mental, para fins de concessão do BPC, por tratar-se de “uma doença com piora das funções mentais que interfere na capacidade de discernimento em relação aos fatos habituais da vida ou contato adequado com a realidade” (Kaplan HI, Sadock BJ, Grebb JA. Compêndio de Psiquiatria. 7a. ed. Porto Alegre: Artes Médicas; 1997). 

Conforme Manual de Procedimentos em Benefícios por Incapacidade, do INSS (Diretoria de Saúde do Trabalhador, DIRSAT-2010), a avaliação médica poderá considerar a data de início da doença e a data de início da incapacidade. Sabe-se que há fatores atenuantes e agravantes que classificam maior ou menor incapacidade para decisão pericial. Por isso, é extremamente importante que o requerente leve no atendimento, relatórios médicos e multiprofissionais detalhados e com informações claras e legíveis sobre a limitação do desempenho de atividade e restrição da participação que apresente redução efetiva e acentuada da capacidade de inclusão social, em correspondência à interação entre a pessoa com deficiência e seu ambiente físico e social (Decreto 6.214/07). Essas informações serão importantes para a perícia médica comprovar a existência de uma deficiência e ou de uma condição incapacitante, que atendam aos requisitos para obter o benefício. 

Apesar da importância desses laudos e relatórios bem detalhados, nem sempre os profissionais e serviços que atendem o requerente, entregam descritivos com todas estas informações. De fato, não há um modelo padrão exigido, mas a verdade é que quanto mais informações puderem ser apresentadas sobre o quadro de saúde mental da pessoa, mais adequada poderá ser a avaliação da perícia médica. Por isso, muitas vezes sugere-se também levar resultados de exames, cópia de prontuário, resumo de alta, xerox de receitas em uso, etc.

Contudo, um dos principais fatores que excluem muitas pessoas de terem este benefício, não é a questão de possuir ou não uma incapacidade ou deficiência, mas sim, a de ter ou não uma renda mensal familiar dentro do requisito de ¼ do salário mínimo per capita.

O BPC é ainda assim, um dos principais benefícios da Assistência Social e atende mais de 2,5 milhões de pessoas no Brasil segundo dados do Ministério de Desenvolvimento Social em 2017.

No entanto, além de atender apenas a parcelas mais pobres da sociedade, também não é acumulativo. Ou seja, caso no grupo familiar (sob mesmo teto) exista pessoas que já recebam aposentadorias ou pensões, ainda que o per capita seja inferior a R$ 238,50 – a pessoa requerente não terá o benefício concedido.

Para requisição deste benefício, é possível acessar o site da Previdência Social (https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/agendamento/ ) e agendar o atendimento, ou ainda fazê-lo pelo telefone 135, tendo em mãos documentos como RG, CPF, endereço completo e PIS. Há ainda a possibilidade da requisição ser feita pelo CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) mais próximo da região de moradia. Nos CRAS, são feitos também o cadastramento no CadÚnico, que possibilita a inclusão em demais benefícios assistenciais e outras políticas sociais como de habitação ou de acesso a diversos serviços socioassistenciais.

O atendimento para avaliação da requisição do BPC é feita, no entanto, diretamente em uma agência da Previdência Social. Com o atendimento previamente agendado no INSS, a pessoa passará em perícia médica e social para avaliação de perfil e se está de acordo com os requisitos.

Para perícia médica, é importante solicitar no local de tratamento da pessoa com esquizofrenia, um relatório ou laudo médico com:

– histórico evolutivo da doença;

– medicação em uso;

– avaliação psíquica: funções mentais e cognitivas.

Para perícia social, é importante que se leve a xerox de todos os documentos (RG, CPF, carteira de trabalho ou certidão de nascimento), de todas as pessoas que moram com o requerente. 

Também é importante obter um laudo ou parecer técnico multiprofissional com informações sobre possíveis barreiras ou facilitadores, envolvendo os:

– aspectos psicológicos e emocionais;

– aspectos sociais e vínculos familiares e comunitários;

– aspectos ocupacionais;

– suporte psicossocial.

Geralmente, um assistente social e psicólogo pode resumir essas informações e fornecer um relatório relevante ao processo, mas há outros profissionais que também podem oferecer informações complementares sobre a funcionalidade da pessoa com esquizofrenia como terapeutas ocupacionais, neuropsicólogos, enfermeiros, entre outros, exceto médico psiquiatra.

Será preenchida na avaliação social uma declaração do valor da renda e ocupação de cada um dos membros da família. Por isso, é muito importante antes do atendimento, que a pessoa tenha essas informações e reúna esses documentos.

Caso o requerente, seja pessoa com deficiência que não tenha condições de fornecer essas informações decorrentes ao estado mental ou condição de interdição civil, é possível que um acompanhante que mora junto com a pessoa, participe do atendimento e preste todos os esclarecimentos necessários. Mas durante a perícia médica, a pessoa requerente será avaliada individualmente.

Na avaliação médica, o perito precisará identificar a situação de incapacidade e de deficiência que a pessoa possui. Por isso, a importância de solicitar laudos e relatórios detalhados sobre a condição de saúde. A validade dos laudos e relatórios médicos para fins de avaliação pericial, é de 30 dias. Assim, em até um mês antes da perícia, o requerente deve solicitar do profissional que o atende o documento.

Sugere-se que se tenha sempre xerox de todos os documentos que forem apresentados na perícia. Caso o INSS fique com os laudos e relatórios originais, com a xerox dos documentos é possível recurso considerando o que foi anteriormente apresentado, caso a decisão do perito seja pelo indeferimento do pedido de BPC.

Quando é decidido em perícia pelo indeferimento, o requerente tem um prazo de trinta dias para entrar com recurso, solicitando nova avaliação. É possível realizar esta nova avaliação em outra agência da Previdência Social também, independente da região de moradia do requerente. Mas as informações anteriormente apresentadas já constarão no sistema. As vezes, para casos em que a primeira perícia contou com poucas informações é possível que em uma nova avaliação se reconsidere positivamente, mas não é muito comum uma decisão diferente pelo próprio INSS. Persistindo o indeferimento, se a pessoa ainda desejar solicitar o recurso, pode tentar através da judicialização e procurar a Junta de Recursos do INSS, nos postos de atendimento da Defensoria Pública ou Juizados Especiais. 

Estima-se que atualmente, cerca de 95% dos benefícios concedidos pelo INSS sejam de natureza judicial, ou seja, obtidos com recurso na justiça, segundo dados da Associação Nacional dos Peritos Médicos da Previdência Social. Não é obrigatória a presença de um advogado para representação do requerente, ele ou seu cuidador, podem fazer gratuitamente.

Sendo aprovada concessão do BPC, a pessoa passa a receber o correspondente a um salário mínimo por mês, pagos a partir da data de entrada do pedido. É comum pessoas que ficaram até seis meses aguardando processo de perícias e resolução, quando passam a receber têm no primeiro pagamento o retroativo de seis meses. 

A cada dois anos, o benefício deve ser reavaliado pelo INSS, para confirmação da continuidade da situação anterior apresentada que deu origem ao benefício. Mas também é possível, em qualquer tempo o INSS convocar para nova avaliação. Isso pode acontecer, quando são encontrados dados suspeitos sobre o preenchimento dos requisitos para concessão. Quando há casos, por exemplo, em que se encontram aposentado residindo no mesmo local que o beneficiário e que não foi anteriormente mencionado na declaração de grupo familiar ou que o beneficiário passe a trabalhar, o INSS pode decidir pelo cancelamento ou suspensão do benefício e até mesmo, a devolução dos valores recebidos, caso comprove-se alguma irregularidade nas declarações anteriores.

Se a pessoa com esquizofrenia que recebe o BPC, começar a trabalhar com carteira assinada, deve ir pessoalmente a qualquer agência do INSS e apresentar atual condição para o benefício seja suspenso e fique isenta de qualquer cobrança posterior por beneficiar-se indevidamente. Uma vez encerrada a condição do emprego e existindo novamente a condição de vulnerabilidade econômica, pode pedir novamente o benefício.

Mas caso a pessoa com esquizofrenia, consiga um trabalho na condição de Jovem Aprendiz – o que pela lei (10.097/00) não há limite de idade para pessoas com deficiência, ou ainda estágio, trabalho informal ou eventual e sem vínculo empregatício, ela não perde o BPC. A Lei Brasileira de Inclusão (13.146/15) prevê no entanto, a suspensão do BPC para trabalhadores com deficiência que tenham carteira assinada, a partir da concessão de outro benefício complementar (Auxílio Inclusão), mas que até o momento ainda não foi regulamentado.

O Benefício de Prestação Continuada é uma possibilidade de recurso assistencial mínimo a quem está no limite ou abaixo de uma situação de pobreza. 

É um direito, não é um favor. É um dever, o Estado assegurá-lo e prover a quem preenche os requisitos estabelecidos na LOAS. 

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