Imposto de Renda pessoa Física – como proceder em caso de Esquizofrenia
senção do Imposto de Renda de Pessoa Física – Como proceder em caso de Esquizofrenia
Por Luciene Redondo
Data 10/02/2020
A declaração de imposto de renda por pessoa física é obrigatória para toda pessoa com renda anual superior a R$ 28.559,70. Entram no cálculo, rendimentos tributáveis como salários e aluguéis, lucros de ações, vendeu imóvel ou tem patrimônio superior a R$ 300 mil.
Existem alguns casos, entretanto, que mesmo sendo necessária a declaração, é assegurada a isenção no recolhimento do imposto e este é o ponto que esclareceremos aqui.
A Lei 7.713/88 estabelece em seu artigo 6º, a isenção em casos de:
Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos
percebidos por pessoas físicas:
XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada,
mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;
Assim, caso a própria pessoa DECLARANTE do IRPF, tenha esquizofrenia e queira requerer a isenção, deve apresentar o Laudo Médico (conforme abaixo), em sua fonte pagadora. Ou seja, se é aposentado pelo INSS, deve ligar no telefone 135 para agendar o atendimento e entregar o laudo, ou para servidores públicos, apresentar-se ao órgão correspondente, onde foi feito o processo de aposentadoria.
Assim, não há até o momento garantia na lei para que o familiar responsável pela pessoa com esquizofrenia tenha isenção do próprio imposto de renda, mas se o familiar optar por declará-lo(a) como dependente e como pessoa com deficiência tem garantindo assim, a prioridade no calendário de restituições.
A Receita Federal considera como Dependente, toda pessoa que possua uma deficiência mental. Conforme as leis 10.216/01 e 13.146/15, toda pessoa com transtorno mental crônico, como a esquizofrenia, podem ser classificados como pessoa com deficiência mental. Isso porque, a esquizofrenia apresenta um caráter permanente, requer acompanhamento especializado por toda vida, e impacta significativamente em duas ou mais habilidades adaptativas: cognição, comunicação, planejamento, aprendizagem, relações interpessoais, auto-cuidado, etc.
A pessoa que solicitar a isenção do imposto de renda, deve portanto:
1) Ser aposentado(a) pelo INSS;
2) Solicitar laudo médico, preenchido APENAS por estabelecimento de saúde do SUS, conforme laudo pericial (vide abaixo).
Laudo Pericial disponível no link abaixo:
http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/isencoes/irpf/laudo-pericial.pdf
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