Cainã, depois de longa data conscientizou-se a respeito da Esquizofrenia. Toma seus medicamentos regularmente, confesso que as vezes dá umas pisadas de bola, mas se esforça ao máximo para manter-se bem consigo mesmo e com o próximo, pois a convivência familiar as vezes pode não ser muito favorável quando não existe harmonia no lar. Não falo por mim, falo por qualquer lar.
O importante é que dentro de erros e acertos, dele e nós familiares, vamos levando da melhor maneira, aprendendo a cada dia algo novo.
O cuidador da pessoa com Esquizofrenia adoece. Ficamos fragilizados e vulneráveis, nos tornando também pessoas adoecidas mentalmente. É preciso que tenhamos nosso momento, só nosso, sem sentirmos culpas. Lembre-se: para que você possa cuidar de alguém adoecido é necessário que você esteja em plena saúde.
Hoje a AMME visitou a Associação Paranaense de Psiquiatria. Muito bem recebidas pelo Presidente, Dr. Osmar Ratzke o qual nos parabenizou pelo trabalho, aproveitamos para discutir um pouco sobre o trabalho que estamos desenvolvendo, nosso público alvo e posteriormente a AMME participar, por meio de JORNADAS e CONGRESSOS, falando em nome das famílias, levando ao psiquiatria o olhar do familiar com relação a Esquizofrenia. De momento, nos foi prometido a divulgação de nossa associação no site da APPSIQ e futuras reuniões.
E assim,, vamos espalhando sobre a necessidade de abrirmos mais este papo sério aa respeito da esquizofrenia, levando através de ações a informação à sociedade.
A matéria mostra a importância da AMME – Associação Mãos de Mães de Pessoas com Esquizofrenia nos cuidados com o cuidador. Devemos lembrar que a Esquizofrenia é uma doença impactante e que chega em nossos lares causando dúvidas, tristezas, incertezas e também adoecendo o cuidador daa pessoa com esquizofrenia.
Hoje, 6 de fevereiro de 2019 a AMME deu mais um passo a favor do cuidador. No início de março, teremos aos sábados, em período integral, psicólogos para que tenhamos atividades em grupo e também particular.
Em breve, estaremos reunidos com as equipes de farmácia , nutrição e direito patp também atender suas necessidades. E dentro de pouco mais de um ano, odontologia. E a AMME acolhendo e cuidando do cuidador da pessoa com Esquizofrenia.
Vamos analisar cada palavra separadamente. Surto quer dizer “impulso arranco”, algo que surge de maneira súbita, mudando o status quo de uma situação. Falamos por exemplo em surto de dengue quando começamos a ter, em pouco tempo, um grande aumento do número de casos da doença.
A palavra psicótico vem de psicose, termo que tem raízes históricas. O seu sentido sofreu algumas alterações ao longo do tempo. Em meados do século XIX, quando foi pela primeira vez empregada na literatura psiquiátrica, psicose servia para enfatizar as manifestações psíquicas das doenças cerebrais. Ela já foi empregada como sinônimo de doença mental e de insanidade, também para referir-se às doenças mentais com alterações do cérebro, e hoje em dia é usado, como adjetivo, para qualificar os sintomas de delírios e alucinações.
Então, surto psicótico é quando a pessoa passa a apresentar, de maneira súbita, os sintomas de delírios e alucinações. Não confundir a palavra psicótico com psicopata, pois, apesar de serem foneticamente parecidas, significam coisas bastante diferentes.
2. O que são delírios e alucinações?
Os delírios são juízos falsos da realidade, produzidos de maneira patológica. Em termos mais claros, os delírios indicam que a pessoa está com alterações do pensamento que a fazem acreditar em coisas que não existem. A pessoa pode crer que está sendo perseguida por outros que lhe querem fazer algum mal, prejudicá-lo e até matá-lo, sejam policiais, sejam bandidos, sejam os vizinhos, ou mesmo os familiares. Ou a pessoa pode achar que nas ruas os outros estão falando ao seu respeito, mesmo quem não o conhece, que câmeras de TV o vigiam que os telefones estão grampeados. Pode também pensar que podem ler o seu pensamento, que a televisão lhe manda mensagens. Pode ser um delírio de ciúme, em que a pessoa tem certeza de estar sendo traído, ou um delírio erotomaníaco, em que a pessoa pensa que é amada por outra pessoa, em geral famosa ou mais rica.
As alucinações são alterações do senso percepção. Nós adquirimos conhecimento do que está ao nosso redor através do percebemos pelos nossos cinco sentidos, a visão, a audição, o olfato, o paladar e o tato. Uma alteração cerebral pode fazer com que possamos perceber coisas que na verdade não existem, como ouvir vozes de pessoas conversando, sendo que não há ninguém falando. O mesmo funciona para os demais sentidos, podemos ver coisas que não estão lá, sentir cheiros e gostos desagradáveis, além de sentir toques ou beliscões que não existem. Não é que a pessoa está imaginando uma voz ou outra sensação, ela realmente está ouvindo, mas essa é uma produção do cérebro doente.
3. A pessoa em surto pode ficar violenta?
A resposta é sim e não. Vai depender da reação da pessoa frente a essas alterações descritas acima.
Vejam bem, quem está pensando que está sendo ameaçado por outros, que os seus passos estão sendo vigiados, que todos falam ao seu respeito nas ruas, que pode ser morto a qualquer instante, não vai ficar impassível. Soma-se a isso as vozes ameaçadoras que se ouve, como por exemplo, “você vai morrer”, ou xingamentos da pior espécie. Em primeiro lugar, a pessoa vai ter medo, muito medo (algumas pessoas acham que isso é transtorno do pânico). Daí, a pessoa pode reagir ficando em casa escondido, sem sair do seu quarto por nada, ou vai brigar para se proteger, no que passa a agredir com palavras ou até fisicamente quem ele pensa que é o seu agressor. Parece ter sido esse o caso do sujeito que causou confusão em São Paulo no começo da semana.
Estudos mostram que os pacientes com transtorno psicótico não cometem mais atos de violência do que a população normal. A maior parte dos atos de violência nos pacientes acontece quando, além dos sintomas psicóticos, eles estão sob o efeito de alguma droga, como maconha ou cocaína.
4. Eu posso ter um surto psicótico?
O surto psicótico está presente em algumas doenças mentais, como a esquizofrenia, o transtorno psicótico breve, o transtorno bipolar, a depressão grave, a demência, entre outros. A não ser pela demência, que costuma aparecer em idade mais avançada, os outros transtornos, mesmo que geralmente comecem entre o final da adolescência e início da idade adulta, podem acometer pessoas de todas as idades.
Quem tem parentes com doenças que cursam com transtorno psicótico tem mais risco de desenvolver também um surto do que pessoas que não têm parentes acometidos.
O uso de substâncias, como a maconha e a cocaína, ou mesmo algumas medicações, como corticoides, podem desencadear surtos. A maconha está particularmente relacionada à esquizofrenia, pois pessoas com predisposição genética que a usam na adolescência podem desenvolver essa doença.
5. Há jeito de prevenir o surto?
Mesmo que a eclosão dos delírios e alucinações se dê de maneira subida, é possível sim identificar algumas alterações que precedem o desencadear do surto psicótico.
Quem geralmente percebe isso é alguém bem próximo da pessoa, como os pais ou companheiros, que notam que ela começa a agir de maneira diferente do seu habitual, está mais irritadiça, dorme menos, às vezes manifesta preocupações com temas filosóficos ou religiosos, passa a ir mal na escola ou no trabalho. Isola-se dos amigos, perde o interesse em algumas atividades.
A própria pessoa pode não se dar conta disso, mas pode começar a perceber as coisas que antes eram triviais de uma maneira estranha. Antes de achar que está sendo perseguida ou que há um plano diabólico contra ela, a pessoa percebe significados diferentes nos gestos e nas falas das pessoas, passa a desconfiar de que algo está para acontecer, mas ainda não sabe exatamente o quê.
Esse é o momento de procurar a avaliação de um profissional, de um psiquiatra, que pode instituir o tratamento antes que o surto se apresente de sua maneira mais exuberante.
Evitar o uso de drogas também é importante para se prevenir o surto psicótico, principalmente às pessoas que têm parentes com transtornos psicóticos. O uso de maconha e cocaína deve ser desencorajado em todos os adolescentes.
6. Há tratamento para o surto psicótico?
Sim, há tratamento, e quanto mais cedo ele começar, melhor.
As medicações antipsicóticas são as principais ferramentas em seu tratamento. Há vários antipsicóticos, que podem ser classificados de acordo com o tempo em que foram fabricados. Os de primeira geração são os mais antigos e os de segunda geração, mais recentes. No entanto, não há diferença de eficácia comprovada entre os diferentes tipos, há diferenças sim de efeitos colaterais. A escolha do antipsicóticos a ser tomado vai depender do perfil do paciente e da experiência de tratamento do médico.
Em casos de transtorno afetivo bipolar, o uso de estabilizadores de humor também é recomendável para o tratamento do surto psicótico.
Fonte – Médico Psiquiatra Dr. Deyvis Rochasite: deyvisrocha.com
Gostaria de falar um pouco sobre este casal fantástico – ROGÉRIO e DENISE. Ambos residem na Fazenda Rio Grande, região metropolitana de Curitiba. São pais de um adolescente com Esquizofrenia, o nosso querido João. O casal decidiu junto à AMME lutar para a conscientização deste transtorno mental e acabar com o estigma. E como isso é possível? se engajando na luta, procurando políticos e através de ações mudarmos o quadro e sinto que estamos conseguindo.
Agradeço ao Prefeito Marcio Wozniacki que sancionou e ao Vereador Dudu Santos, que entrou com o Projeto de Lei da Semana de Conscientização da Pessoa com Esquizofrenia.
A Semana costuma acontecer entre os dias 20 a 27 de maio e tem o dia 24 como o Dia da Pessoa com Esquizofrenia.
Venha você também para esta luta. Mostre sua força como pai, mãe, cuidador. Mostre seu amor quebrando este tabu.
Neste vídeo, Gerson conta brevemente sobre seus 20 anos de experiência com a esquizofrenia, relatando sensações e buscando auxiliar pessoas e familiares que convivem com esta condição.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é por muitos, conhecido como “LOAS”.
Na verdade, LOAS é a sigla para Lei Orgânica da Assistência Social, nº 8.742/93.
Desde 1993, a Assistência Social é regulamentada por esta lei que têm como objetivo prover os mínimos sociais em atendimento às necessidades básicas de pessoas carentes, idosos e pessoas com deficiência.
Por ser uma Política de Seguridade Social não contributiva, ou seja, que independe de contribuições pagas ao INSS, a Assistência Social prevê benefícios assistenciais, entre eles, o mais conhecido é o BPC, que é a garantia de um salário mínimo mensal e vitalício a toda pessoa acima de 65 anos (idoso) ou pessoa com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Para ter direito ao benefício, a pessoa deve comprovar a condição da idade ou deficiência, e a condição de vulnerabilidade econômica (renda). Considera-se, para fins de concessão, a situação de vulnerabilidade econômica a família cuja renda mensal per capita (por pessoa) seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo.
Na prática, sendo hoje o salário mínimo no valor de R$ 954,00; o per capita familiar aceitável para se conceder este benefício, deve ser inferior a R$ 238,50. Assim, em uma família com três pessoas, com renda total de R$ 1.500,00; o per capita é de R$ 500,00 – o que portanto, exclui a possibilidade de se obter o benefício.
Daremos neste artigo, enfoque a casos em que a avaliação seja feita para pessoas com deficiência obterem o BPC, excluindo portanto, a situação do idoso. Considerando aqui, especialmente, a esquizofrenia como deficiência mental.
A esquizofrenia é considerada deficiência mental, para fins de concessão do BPC, por tratar-se de “uma doença com piora das funções mentais que interfere na capacidade de discernimento em relação aos fatos habituais da vida ou contato adequado com a realidade” (Kaplan HI, Sadock BJ, Grebb JA. Compêndio de Psiquiatria. 7a. ed. Porto Alegre: Artes Médicas; 1997).
Conforme Manual de Procedimentos em Benefícios por Incapacidade, do INSS (Diretoria de Saúde do Trabalhador, DIRSAT-2010), a avaliação médica poderá considerar a data de início da doença e a data de início da incapacidade. Sabe-se que há fatores atenuantes e agravantes que classificam maior ou menor incapacidade para decisão pericial. Por isso, é extremamente importante que o requerente leve no atendimento, relatórios médicos e multiprofissionais detalhados e com informações claras e legíveis sobre a limitação do desempenho de atividade e restrição da participação que apresente redução efetiva e acentuada da capacidade de inclusão social, em correspondência à interação entre a pessoa com deficiência e seu ambiente físico e social (Decreto 6.214/07). Essas informações serão importantes para a perícia médica comprovar a existência de uma deficiência e ou de uma condição incapacitante, que atendam aos requisitos para obter o benefício.
Apesar da importância desses laudos e relatórios bem detalhados, nem sempre os profissionais e serviços que atendem o requerente, entregam descritivos com todas estas informações. De fato, não há um modelo padrão exigido, mas a verdade é que quanto mais informações puderem ser apresentadas sobre o quadro de saúde mental da pessoa, mais adequada poderá ser a avaliação da perícia médica. Por isso, muitas vezes sugere-se também levar resultados de exames, cópia de prontuário, resumo de alta, xerox de receitas em uso, etc.
Contudo, um dos principais fatores que excluem muitas pessoas de terem este benefício, não é a questão de possuir ou não uma incapacidade ou deficiência, mas sim, a de ter ou não uma renda mensal familiar dentro do requisito de ¼ do salário mínimo per capita.
O BPC é ainda assim, um dos principais benefícios da Assistência Social e atende mais de 2,5 milhões de pessoas no Brasil segundo dados do Ministério de Desenvolvimento Social em 2017.
No entanto, além de atender apenas a parcelas mais pobres da sociedade, também não é acumulativo. Ou seja, caso no grupo familiar (sob mesmo teto) exista pessoas que já recebam aposentadorias ou pensões, ainda que o per capita seja inferior a R$ 238,50 – a pessoa requerente não terá o benefício concedido.
Para requisição deste benefício, é possível acessar o site da Previdência Social (https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/agendamento/ ) e agendar o atendimento, ou ainda fazê-lo pelo telefone 135, tendo em mãos documentos como RG, CPF, endereço completo e PIS. Há ainda a possibilidade da requisição ser feita pelo CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) mais próximo da região de moradia. Nos CRAS, são feitos também o cadastramento no CadÚnico, que possibilita a inclusão em demais benefícios assistenciais e outras políticas sociais como de habitação ou de acesso a diversos serviços socioassistenciais.
O atendimento para avaliação da requisição do BPC é feita, no entanto, diretamente em uma agência da Previdência Social. Com o atendimento previamente agendado no INSS, a pessoa passará em perícia médica e social para avaliação de perfil e se está de acordo com os requisitos.
Para perícia médica, é importante solicitar no local de tratamento da pessoa com esquizofrenia, um relatório ou laudo médico com:
– histórico evolutivo da doença;
– medicação em uso;
– avaliação psíquica: funções mentais e cognitivas.
Para perícia social, é importante que se leve a xerox de todos os documentos (RG, CPF, carteira de trabalho ou certidão de nascimento), de todas as pessoas que moram com o requerente.
Também é importante obter um laudo ou parecer técnico multiprofissional com informações sobre possíveis barreiras ou facilitadores, envolvendo os:
– aspectos psicológicos e emocionais;
– aspectos sociais e vínculos familiares e comunitários;
– aspectos ocupacionais;
– suporte psicossocial.
Geralmente, um assistente social e psicólogo pode resumir essas informações e fornecer um relatório relevante ao processo, mas há outros profissionais que também podem oferecer informações complementares sobre a funcionalidade da pessoa com esquizofrenia como terapeutas ocupacionais, neuropsicólogos, enfermeiros, entre outros, exceto médico psiquiatra.
Será preenchida na avaliação social uma declaração do valor da renda e ocupação de cada um dos membros da família. Por isso, é muito importante antes do atendimento, que a pessoa tenha essas informações e reúna esses documentos.
Caso o requerente, seja pessoa com deficiência que não tenha condições de fornecer essas informações decorrentes ao estado mental ou condição de interdição civil, é possível que um acompanhante que mora junto com a pessoa, participe do atendimento e preste todos os esclarecimentos necessários. Mas durante a perícia médica, a pessoa requerente será avaliada individualmente.
Na avaliação médica, o perito precisará identificar a situação de incapacidade e de deficiência que a pessoa possui. Por isso, a importância de solicitar laudos e relatórios detalhados sobre a condição de saúde. A validade dos laudos e relatórios médicos para fins de avaliação pericial, é de 30 dias. Assim, em até um mês antes da perícia, o requerente deve solicitar do profissional que o atende o documento.
Sugere-se que se tenha sempre xerox de todos os documentos que forem apresentados na perícia. Caso o INSS fique com os laudos e relatórios originais, com a xerox dos documentos é possível recurso considerando o que foi anteriormente apresentado, caso a decisão do perito seja pelo indeferimento do pedido de BPC.
Quando é decidido em perícia pelo indeferimento, o requerente tem um prazo de trinta dias para entrar com recurso, solicitando nova avaliação. É possível realizar esta nova avaliação em outra agência da Previdência Social também, independente da região de moradia do requerente. Mas as informações anteriormente apresentadas já constarão no sistema. As vezes, para casos em que a primeira perícia contou com poucas informações é possível que em uma nova avaliação se reconsidere positivamente, mas não é muito comum uma decisão diferente pelo próprio INSS. Persistindo o indeferimento, se a pessoa ainda desejar solicitar o recurso, pode tentar através da judicialização e procurar a Junta de Recursos do INSS, nos postos de atendimento da Defensoria Pública ou Juizados Especiais.
Estima-se que atualmente, cerca de 95% dos benefícios concedidos pelo INSS sejam de natureza judicial, ou seja, obtidos com recurso na justiça, segundo dados da Associação Nacional dos Peritos Médicos da Previdência Social. Não é obrigatória a presença de um advogado para representação do requerente, ele ou seu cuidador, podem fazer gratuitamente.
Sendo aprovada concessão do BPC, a pessoa passa a receber o correspondente a um salário mínimo por mês, pagos a partir da data de entrada do pedido. É comum pessoas que ficaram até seis meses aguardando processo de perícias e resolução, quando passam a receber têm no primeiro pagamento o retroativo de seis meses.
A cada dois anos, o benefício deve ser reavaliado pelo INSS, para confirmação da continuidade da situação anterior apresentada que deu origem ao benefício. Mas também é possível, em qualquer tempo o INSS convocar para nova avaliação. Isso pode acontecer, quando são encontrados dados suspeitos sobre o preenchimento dos requisitos para concessão. Quando há casos, por exemplo, em que se encontram aposentado residindo no mesmo local que o beneficiário e que não foi anteriormente mencionado na declaração de grupo familiar ou que o beneficiário passe a trabalhar, o INSS pode decidir pelo cancelamento ou suspensão do benefício e até mesmo, a devolução dos valores recebidos, caso comprove-se alguma irregularidade nas declarações anteriores.
Se a pessoa com esquizofrenia que recebe o BPC, começar a trabalhar com carteira assinada, deve ir pessoalmente a qualquer agência do INSS e apresentar atual condição para o benefício seja suspenso e fique isenta de qualquer cobrança posterior por beneficiar-se indevidamente. Uma vez encerrada a condição do emprego e existindo novamente a condição de vulnerabilidade econômica, pode pedir novamente o benefício.
Mas caso a pessoa com esquizofrenia, consiga um trabalho na condição de Jovem Aprendiz – o que pela lei (10.097/00) não há limite de idade para pessoas com deficiência, ou ainda estágio, trabalho informal ou eventual e sem vínculo empregatício, ela não perde o BPC. A Lei Brasileira de Inclusão (13.146/15) prevê no entanto, a suspensão do BPC para trabalhadores com deficiência que tenham carteira assinada, a partir da concessão de outro benefício complementar (Auxílio Inclusão), mas que até o momento ainda não foi regulamentado.
O Benefício de Prestação Continuada é uma possibilidade de recurso assistencial mínimo a quem está no limite ou abaixo de uma situação de pobreza.
É um direito, não é um favor. É um dever, o Estado assegurá-lo e prover a quem preenche os requisitos estabelecidos na LOAS.
“Maisie” é uma curta metragem sobre o que acontece a uma família, cuja filha é afetada por graves problemas psiquiátricos.
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