Uso incorreto das Palavras – ATENÇÃO!!


A partir de 1981, por influência do Ano Internacional e da Década das Pessoas Deficientes, estabelecidos pela ONU, começou-se a utilizar, pela primeira vez, a expressão “pessoa deficiente”. No Brasil, tornou-se bastante popular, principalmente entre os anos de 1986 e 1996, o uso do termo “portador de deficiência”. Mais à frente, uma outra terminologia, “pessoas com necessidades especiais”, também passou a ser questionada, já que qualquer indivíduo, com ou sem deficiência, possui necessidades especiais.

Canal sobre Esquizofrenia

Você conhece Claueber Barros? Não? então você precisa chegar neste canal no YOUTUBE e obterá muitas informações necessárias para que você cresça mais em informações.

Clau, como o chamo, conta de forma muito clara, sobre suas dificuldades do passado e até atuais, mas como tem treinado mentalmente para que tudo de ruim fique no  passado.

Você também poderá assistir a vídeos com os familiares falando a respeito.

Você não está sozinho!!!

É muito importante que você se inscreva no Canal e dê um like nos vídeos.

https://www.youtube.com/channel/UCJUnO_m9w7ynxlH0ksl6BzQ

INCLUSÃO PARA O MERCADO DE TRABALHO ONLINE PARA PESSOAS COM ESQUIZOFRENIA

O Projeto Inserir,  através de parceria com a ASID Brasil e AMME, está com inscrições abertas para o primeiro curso “Inclusão para o Mercado de Trabalho Online”,  exclusivo para pessoas com esquizofrenia ou transtorno bipolar. 

Inscrições limitadas pelo link: 

https://forms.gle/wdXWUA2imQQry8VB6

#pratodosverem

Cartaz em fundo branco e cinza com logo do Inserir ao canto superior esquerdo e logos da AMME e da ASID Brasil no canto inferior da página. Redação do cartaz: O Projeto Inserir, em parceria com a ASID Brasil e a AMME, oferece o curso online e gratuito: “Inclusão para o Mercado de Trabalho Online”. Público Alvo: pessoas com deficiência psicossocial ou mental.

Requisitos: Ensino Médio completo ou cursando, acima de 18 anos, Residir em São Paulo (Capital), Curitiba, ou Americana (SP). Possuir diagnóstico de esquizofrenia ou transtorno bipolar. 

Duração do Curso: um mês, 15 horas/aula entre 08/02/21 e 05/03/21, 100% EAD (online). 

Inscrições somente pelo link: https://forms.gle/wdXWUA2imQQry8VB6

Aos que concluírem o curso, além de receberem Certificado, serão encaminhados para Processos Seletivos em empresas parceiras.

Fim da descrição.

AMME CURITIBA agora é Utilidade Pública

 concessão do título de Utilidade Pública a entidades, fundações ou associações civis significa o reconhecimento do poder público de que as instituições, em consonância com o seu objetivo social, são sem fins lucrativos e prestadoras de serviços à coletividade. E é com muita alegria que recebemos a notícia de que agora a AMME é utilidade pública.

ESQUIZOFRENIA E COVID-19: DEMANDAS APRESENTADAS POR MÃES E FAMILIARES

“ESQUIZOFRENIA E COVID-19: DEMANDAS APRESENTADAS POR MÃES E FAMILIARES”
Por: Luciene Redondo e Sarah Nicolleli
 
O impacto do novo coronavírus é ainda mais trágico quando anterior à pandemia, a realidade das políticas de saúde, assistência social e saneamento básico já são sucateadas, frágeis e insuficientes ao contingente populacional. Dificuldades de acesso a consultas com psiquiatra e outros profissionais essenciais na saúde mental, são realidades infelizmente já conhecidas das famílias de pessoas com esquizofrenia que dependem de atendimento do SUS nos diversos estados brasileiros. A pandemia evidencia a desassistência e estigma que sempre existiu aos portadores de doenças mentais e intensificam no ambiente familiar, preocupações legítimas sobre a capacidade de atendimento especializado durante o estado de calamidade pública e, na ocasião de uma internação, as reais condições locais para manutenção também do tratamento psiquiátrico.

Entre os dias 13 e 23 de Abril de 2020, a AMME realizou uma pesquisa com as mães, familiares e amigos de pessoas com esquizofrenia, divulgada em seus canais de comunicação.

Elaborada pela assistente social voluntária da AMME (Associação Mãos de Mães de Pessoas com Esquizofrenia), Luciene Redondo, esta pesquisa teve como objetivo identificar as necessidades das famílias de pessoas com esquizofrenia no Brasil, durante o período de calamidade pública de saúde devido ao coronavírus (COVID-19), para estruturar estratégias de atendimentos para AMME e apresentar reivindicações às autoridades competentes, sobre as necessidades e especificidades desta população. As respostas desta pesquisa foram coletadas entre os dias 13 ao dia 23 de Abril de 2020, durante período de quarentena no Brasil e estado de calamidade pública decorrente a pandemia do novo coronavírus (COVID-19). No último dia desta pesquisa (23/04/20), o Brasil tinha 49.492 casos confirmados da doença e 3.313 óbitos.

Através de formulário online (Google Forms), 385 pessoas de 15 estados brasileiros, que possuem familiares e amigos com esquizofrenia, responderam ao questionário divulgado pela AMME em suas redes sociais. 

Entre os resultados obtidos, somente 7 pessoas (1,8%) com esquizofrenia tinham confirmado diagnóstico do novo coronavírus e, 137 pessoas (35,6%) declararam estar no grupo de risco por comorbidade clínica pré existente (problemas cardiovasculares, diabetes, hipertensão, asma, bronquite, doenças autoimunes, câncer).

As principais dificuldades no tratamento da esquizofrenia, encontradas pelos familiares durante o período da pandemia são: 43,6% Conseguir consulta com outros profissionais de saúde, exceto psiquiatra. Exemplo: clínico, psicólogo, terapeuta ocupacional. 41,3% O convívio familiar durante a quarentena. 38,4% Seguir as recomendações de isolamento social. 35,8% Conseguir consulta com Psiquiatra no SUS. 34,5% Seguir as orientações de higiene e/ou uso de máscara.



Segundo respostas obtidas, as maiores necessidades da pessoa com esquizofrenia e de seus familiares durante a pandemia, são: 62,6% Necessidades de saúde: medicação, consultas básicas e de especialidades. 59,5% Continuar o tratamento psiquiátrico. 56,9% Necessidades financeiras: pagamento de despesas, contas, trabalho e renda.

As principais preocupações dos familiares de pessoas com esquizofrenia, caso estes, venham precisar de internação decorrente ao novo coronavírus, são: 69,9% Que não tenha no local equipe especializada em saúde mental; e 66,5% Que ele(a) fique só, sem poder receber visita.
 
Considerando os resultados obtidos nessa pesquisa, em nome da AMME e a favor de todas as pessoas com esquizofrenia no Brasil e outros transtornos mentais graves, elaboramos propostas que levaremos às autoridades competentes:
 
1. Garantia de continuidade do tratamento de saúde mental durante a pandemia: proibição do cancelamento de consultas médicas e multiprofissionais – das pessoas com transtorno mental e/ou deficiência mental e psicossocial –  nas redes de atendimento de UBS, AMA, AME, CAPS, Hospitais, Centros de Saúde Mental, Clínica-Escola e Ambulatórios universitários, vinculados ao Sistema Único de Saúde.


2. Garantia de Atendimento Domiciliar pelo Programa de Saúde da Família (PSF) e demais estratégias de Acompanhamento Terapêutico (AT) e/ou da Pessoa com Deficiência (APD, NASF): visitação regular no domicílio da pessoa com transtorno mental e/ou deficiência mental e psicossocial, por profissionais da rede de saúde: oferecendo informações de prevenção ao COVID-19, acompanhamento de grupo de risco, campanha de vacinas, matriciamento de rede, suporte psicossocial.


3. Fornecimento gratuito de equipamentos de proteção individual (máscara) para população.


4. Ampliação do acesso ao pagamento de Auxílio Emergencial (Lei 13.982/20) para todo cuidador(a)/familiar de pessoa com deficiência mental/psicossocial/transtorno mental, comprovável por indexação à solicitação do benefício, de documento declaratório de dependência econômica (emitido em Cartório de Registros Civil), ou Termo de Curatela/Interdição (emitido pelo Poder Judiciário), ou ainda, laudo psicossocial emitido por dois ou mais especialistas na área da deficiência; conforme Lei 13.146/15 (art.2º).


5. Garantia de acompanhamento familiar, durante todo período necessário de internação hospitalar, da pessoa com deficiência mental/psicossocial/transtorno mental.


6. Garantia de atendimento de psiquiatra, em todos hospitais de campanha e/ou de atendimento geral de pacientes com suspeita ou confirmação de COVID-19; durante todo processo de avaliação, admissão, internação (quando houver), tratamento e alta; bem como, a manutenção da medicação psiquiátrica fornecida pelo local.


7. Inclusão temporária das famílias e/ou pessoas com esquizofrenia, transtornos mentais, deficiência mental/psicossocial nos programas assistenciais administrados pelos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), mediante comprovação por laudo médico e psicossocial: Bolsa Aluguel, Tarifa Social e Cestas Básicas.


Agradecemos a todos que participaram desta pesquisa e torcemos para que juntos possamos experimentar mudanças positivas nas políticas de saúde mental. Abaixo, selecionamos alguns comentários que recebemos dos participantes. Se possível, fique em casa. Se sair, use máscara e cuide de quem você ama. Saúde e paz!

O paciente psiquiátrico: mais invisível que o virus

O paciente psiquiátrico: mais invisível que o vírus
Por: Dr Gustavo Xavier, Médico Psiquiatra




Invisível e esquecido. O paciente psiquiátrico não está nas manchetes como o temido coronavírus, dominando todas as mídias. Pelo contrário, continua sem voz e excluído, frente a avalanche de informações, sejam verdadeiras ou falsas, a respeito da pandemia atual. Os especialistas, angustiados pelas previsões, congelam a atenção em projeções sobre infectados, internados e falecidos, e parecem ignorar o adoecimento psíquico. Sobram tabelas, gráficos e as famosas curvas. Porém, o que trato aqui é sobre uma reta permanente e ascendente: o aumento dos transtornos mentais.

O preconceito contra os portadores de transtornos mentais chama-se psicofobia. Ela faz parte da humanidade desde seu início, e seu fenômeno não é tão estudado como as viroses. O paciente teve sua doença, desde então, etiquetada como possessão demoníaca, castigo divino, entre outras rotulações, passando por “louco e imbecil” no censo americano de 1840, a “loucos de todo gênero” no Código Civil Brasileiro, de 1916, terminologia herdada do império. Ainda hoje, assistimos o medo, o desconhecimento, a vergonha e principalmente, o preconceito.

No próximo 12 de abril, domingo de páscoa, época de reflexões, também é o dia Nacional de Enfrentamento à Psicofobia. Pouco a comemorar e muito a combater. As políticas de saúde, em plena crista da onda, esqueceram do paciente psiquiátrico mais uma vez, com fechamento de serviços, e falta de planejamento específico para este público, em um país de cerca de 2 milhões de esquizofrênicos, muitos sem atendimento, vulneráveis pelo comportamento e higiene prejudicada. Enquanto faltam recursos neste setor, abundam outros aspectos não distantes da Psiquiatria, como a inveja e o narcisismo, evidentes entre a classe política, em meio a desgraça da população.

A criminosa desassistência promovida pelas autoridades mostra e confirma a sentença que cai sobre os que padecem da alma: não adoecem do corpo, não se contaminam, estão à margem em todos os sentidos. O tal colapso nós já conhecemos. O Brasil, país mais ansioso do mundo segundo a OMS, sofre diariamente com os quadros graves, as complicações e os suicídios.

Nós psiquiatras lavamos as mãos, no bom sentido, é claro. Também estamos na batalha.

Dr Gustavo Xavier, Médico Psiquiatra, Diretor da Associação Norte-rio-grandense de Psiquiatria

Natal/RN, 10/04/2020

Curso de Contenção Health Security e AMME

A AMME, em parceria com o Instituto Tachibana, oferece o curso Health Security.

Health Security é um método de contenção física terapêutica e proteção, desenvolvido pelo Sensei Marcos Tavares, em parceria com o Hospital Regional Hans Dieter Schmidt, referência em Psiquiatria na região Norte catarinense.

O método de contenção de pessoas na área da saúde vem ao encontro da necessidade de quem trabalha com pacientes que requerem manejo físico ou mental. Além das abordagens físicas e verbais, o método desenvolve a autoconfiança, melhorando o equilíbrio psicológico de quem atua no dia a dia desses pacientes.

Perguntas frequentes:

Qualquer pessoa pode fazer este curso?
Sim, qualquer pessoa.

A contenção física de pacientes é um tipo de luta para segurar pacientes?
Não, é uma técnica utilizada por profissionais da área da saúde, especialmente quem trabalha com pacientes com algum tipo de transtorno mental. Objetiva evitar e prevenir que o paciente se machuque ou machuque outros em quadro de agitação no qual venha a ser um perigo para ele mesmo ou para outros.

Qual a diferença do curso HEALTH SECURITY e dos outros cursos de contenção de pacientes?
Este é um curso real. Nossa técnica foi desenvolvida por meio de relatos e situações vivenciadas por médicos, psicólogos, enfermeiros e fisioterapeutas numa ala psiquiátrica. Seguimos o protocolo de contenção física proposto pelo Conselho Federal de Enfermagem.

No final do curso, não fingimos como abordar um paciente, criamos situações realísticas de ambientes controlados (ala psiquiátrica) e não controlados (situações onde paramédicos, bombeiros e socorristas, precisam conter um paciente na rua)

O método é eficiente?
Realizamos uma contenção no início do curso e outra no final do curso, com as mesmas pessoas, e conseguimos diminuir o tempo da contenção, na maioria dos casos, em 90%. Alcançamos este excelente resultado com uma técnica apurada e tática de grupo.

Fonte: Instituto Tachibana

Local do curso: AMME Curitiba

Avenida Iguaçu, 1964, sobreloja – (na frente da maternidade Victor do Amaral).

Contato: Sarah Nicolleli – (41) 99113-4134

Valor: 100,00 por pessoa

08 horas de curso – Sábado – dia 30 de Maio de 2020

Certificação após concluido

Ecobags AMME

Adquira a sua, assim, estará ajudando a Associação e a falar também sobre a Esquizofrenia.

Valor – R$ 30,00 + frete 

na compra de duas (02) R$ 25,00 cada + frete

Encomendas pelo email : [email protected] ou [email protected]

Imposto de Renda pessoa Física – como proceder em caso de Esquizofrenia

senção do Imposto de Renda de Pessoa Física – Como proceder em caso de Esquizofrenia

Por Luciene Redondo

Data 10/02/2020

A declaração de imposto de renda por pessoa física é obrigatória para toda pessoa com renda anual superior a R$ 28.559,70. Entram no cálculo, rendimentos tributáveis como salários e aluguéis, lucros de ações, vendeu imóvel ou tem patrimônio superior a R$ 300 mil.

Existem alguns casos, entretanto, que mesmo sendo necessária a declaração, é assegurada a isenção no recolhimento do imposto e este é o ponto que esclareceremos aqui.

A Lei 7.713/88 estabelece em seu artigo 6º, a isenção em casos de:

 Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos

 percebidos por pessoas físicas:

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada,

mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;

Assim, caso a própria pessoa DECLARANTE do IRPF, tenha esquizofrenia e queira requerer a isenção, deve apresentar o Laudo Médico (conforme abaixo), em sua fonte pagadora. Ou seja, se é aposentado pelo INSS, deve ligar no telefone 135 para agendar o atendimento e entregar o laudo, ou para servidores públicos, apresentar-se ao órgão correspondente, onde foi feito o processo de aposentadoria.

Assim, não há até o momento garantia na lei para que o familiar responsável pela pessoa com esquizofrenia tenha isenção do próprio imposto de renda, mas se o familiar optar por declará-lo(a) como dependente e como pessoa com deficiência tem garantindo assim, a prioridade no calendário de restituições.

A Receita Federal considera como Dependente, toda pessoa que possua uma deficiência mental. Conforme as leis 10.216/01 e 13.146/15, toda pessoa com transtorno mental crônico, como a esquizofrenia, podem ser classificados como pessoa com deficiência mental. Isso porque, a esquizofrenia apresenta um caráter permanente, requer acompanhamento especializado por toda vida, e impacta significativamente em duas ou mais habilidades adaptativas: cognição, comunicação, planejamento, aprendizagem, relações interpessoais, auto-cuidado, etc.

A pessoa que solicitar a isenção do imposto de renda, deve portanto:

1)      Ser aposentado(a) pelo INSS;

2)      Solicitar laudo médico, preenchido APENAS por estabelecimento de saúde do SUS, conforme laudo pericial (vide abaixo).

Laudo Pericial disponível no link abaixo:

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/isencoes/irpf/laudo-pericial.pdf

Surgiram ainda dúvidas? Contate um Contador, mas não deixe para última hora! Atualmente a multa por atraso é a partir de R$ 165, 74 podendo chegar o acréscimo em até 20% do imposto devido.